CPA
A Comissão Própria de Avaliação – CPA, prevista pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, Lei n° 10.861 de 14 de abril de 2004, é responsável pela elaboração, coordenação e condução do processo de auto-avaliação da Faculdade do Centro Leste. A CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da UCL, assegurada à participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. A CPA deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

As atribuições da CPA, assim como sua composição, constituição, papel da presidência e dos membros são geridos por regimento interno.

Os principais objetivos da CPA da UCL são:
I) Elaborar, desenvolver e avaliar a proposta da avaliação interna da Faculdade; 
II) Coordenar os processos internos de avaliação da Instituição; 
III) Sistematizar as informações e; 
IV) Divulgar e fornecer as informações solicitadas pelo INEP.

A CPA da UCL foi designada inicialmente pela Portaria 06/2004 e depois, respectivamente, pelas Portarias de 02, 08/2005 e 02/2007. O período de mandato é de dois anos, sendo permitida a recondução, e atualmente formada pelos seguintes membros:

ópria de Avaliação – CPA, prevista pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, Lei n° 10.861 de 14 de abril de 2004, é responsável pela elaboração, coordenação e condução do processo de auto-avaliação da Faculdade do Centro Leste.

A CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da UCL, assegurada à participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. A CPA deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

As atribuições da CPA, assim como sua composição, constituição, papel da presidência e dos membros são geridos por regimento interno.

Os principais objetivos da CPA da UCL são: i) elaborar, desenvolver e avaliar a proposta da avaliação interna da Faculdade; ii) coordenar os processos internos de avaliação da Instituição; iii) sistematizar as informações e; iv) divulgar e fornecer as informações solicitadas pelo INEP.

A CPA da UCL foi designada inicialmente pela Portaria 06/2004 e depois, respectivamente, pelas Portarias de 02, 08/2005 e 02/2007. O período de mandato é de dois anos, sendo permitida a recondução, e atualmente formada pelos seguintes membros:

Presidente

  • Antônio Márcio Mendonça do Carmo

Representantes do Corpo Docente

  • Aline Silva Sauer

  • João Paulo Machado Chamon

Representantes do Corpo Discente

  • Thamirys Ferreira Marinho
  • Islara Guimarães da Silva Vieira

Representantes do Corpo Técnico Administrativo

  • Gianni Pretti
  • Cleidimara Santos

Representantes da Sociedade Civil

  • Bernardo Simões Poubel

Avaliação Institucional

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes tem por finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, e especialmente a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

    A avaliação das IES objetiva identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

  • A missão e o plano de desenvolvimento institucional;
  • A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
  • A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
  • A comunicação com a sociedade;
  • As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
  • Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
  • Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
  • Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
  • Políticas de atendimento aos estudantes;
  • Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

O Sistema Nacional de Avaliação Superior está alicerçado em três processos complementares:
I) Avaliação Externa;
II) Avaliação Interna; e
III) Avaliação de Desempenho dos Estudantes.

A avaliação externa será realizada “in loco” e designada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), sendo constituída pelas comissões de avaliação institucional e de cursos. No âmbito de cada IES, a coordenação do processo interno de auto-avaliação institucional e prestação das informações solicitadas pelo INEP será conduzida pela CPA. Os estudantes serão avaliados por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), também coordenado pelo INEP.

Legislação Específica

Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira

Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES

Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

Portarias para designação dos membros da CPA da UCL.

Regimento interno da CPA da UCL.

Resultados

Relatório Geral – Faculdade UCL – Ano Base 2023


Relatório Geral – Faculdade UCL – Ano Base 2022

Relatório de Autoavaliação 2022


Relatório Geral – Faculdade UCL – Ano Base 2021

Relatório de Autoavaliação 2021


Relatório Geral – Faculdade UCL – Ano Base 2020


Relatório Geral – Faculdade UCL – Ano Base 2019


Relatório de autoavaliação institucional ano base 2018

Sites de Interesse

Contato

cpa@ucl.br
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