O CURSO
Campus UCL Manguinhos
Portaria de autorização nº 1689/1999 | Portaria de Reconhecimento nº 519/2017
A Engenharia de Automação e Controle – Mecatrônica é uma habilitação oriunda das Engenharias Elétrica, Mecânica e Informática, criada exatamente em resposta a necessidades mercadológicas. Tal origem demonstra o caráter multidisciplinar da formação deste engenheiro, responsável pela análise, projeto, desenvolvimento e adaptação de sistemas de automação. Os conhecimentos do profissional são diariamente desafiados pela modernização de processos, nos mais diversos setores: mineração, siderurgia, petroquímica, automobilístico, bancário, saúde, etc (ver Mercado de Trabalho adiante).
Na Faculdade UCL, os estudantes recebem conhecimentos também da área de humanas, como gerência empresarial, economia, direito, empreendedorismo e marketing. O objetivo é capacitar o profissional para outras áreas de interesse, além de desenvolver habilidade para criar seu próprio negócio, como automação residencial, robótica aplicada a hospitais ou até mesmo equipamentos didáticos.
COORDENADORA
Dayane Corneau Broedel
Possui técnico em eletrotécnica pelo Instituto Federal do Espírito Santo (2010) graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Espírito Santo (2016) e mestrado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Espírito Santo (2017). Atualmente é professora de graduação e coordenadora adjunta do curso de Engenharia Elétrica na Faculdade do Centro Leste (UCL). Possui um canal no YouTube, “Dayane – Elétrica para Concursos”, onde resolve questões de eletricidade. Já atuou, de forma independente, como professora das seguintes disciplinas no curso de Pós-Graduação em Engenharia de Controle e Instrumentação da Faculdade UCL. Seu principal interesse de pesquisa está na grande área de simulação e estabilidade de sistemas de potência.

MENSALIDADES E BOLSAS
Para efeito de pagamento da anuidade os cursos são divididos em semestres letivos, sendo o valor de cada semestralidade dividido em seis parcelas da seguinte forma:
- de janeiro a junho no primeiro semestre;
- de julho a dezembro no segundo semestre.
A primeira parcela será paga no ato da matrícula e as demais até o dia 05 de cada mês.
A UCL oferece alternativas de descontos nas semestralidades, conforme as possibilidades seguintes:
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL - CONFEA / CREA
Discrimina as atividades profissionais do ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 427, DE 05 MARÇO DE 1999.
Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Controle e Automação.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso das atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 27 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO que o Art. 7º da lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo em termos genéricos;
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.694, de 05 de dezembro de 1994, do Ministério de Estado da Educação e do Desporto, publicado no D. O. U. de 12 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.
Art. 2º – Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do art. 25 e seu parágrafo único da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.
Art. 3º – Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria 1.694/94 – MEC, a Engenharia de Controle e Automação é uma habilitação específica, que teve origem nas áreas elétricas e mecânicas do Curso de Engenharia, fundamentado nos conteúdos dos conjuntos específicos de matérias de formação profissional geral, constante também na referida Portaria.
Parágrafo Único – Enquanto não for alterada a Resolução 48/76 – MEC, introduzindo esta nova área de habilitação, os Engenheiros de Controle e Automação integrarão o grupo ou categoria da engenharia, modalidade eletricista, prevista no item II, letra “A”, do Art. 8º, da Resolução 335, de 27 de outubro de 1984, do CONFEA.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
HENRIQUE LUDUVICE
Presidente
LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO
Vice-Presidente
Publicada no D.O.U. de 07 MAIO 1999 – Seção I – Pág. 179
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