Campus UCL Manguinhos
O curso de Engenharia de Produção da UCL é projetado para formar profissionais capacitados para enfrentar os desafios da Indústria 4.0 e da globalização. O mercado exige engenheiros de produção que integrem conhecimentos técnicos e gerenciais com habilidades em automação, análise de dados e sustentabilidade, a fim de otimizar processos e aumentar a eficiência das operações.
A UCL oferece uma formação interdisciplinar que une teoria e prática, com disciplinas como Tecnologias de Fabricação 4.0, Gestão da Produção e Logística e Cadeia de Suprimentos, capacitando os alunos a desenvolver soluções inovadoras e eficientes. O curso também prepara os estudantes para atuar em áreas como gestão de projetos, melhoria contínua e logística global, com forte ênfase em sustentabilidade e uso de tecnologias modernas.
POR QUE ESTUDAR ENGENHARIA DE PRODUÇÃO NA UCL?
- Formação focada nas tendências da Indústria 4.0 e automação;
- Disciplinas práticas e projetos interdisciplinares que integram teoria e experiência real desde o início da graduação;
- Desenvolvimento de habilidades gerenciais, essenciais para cargos de liderança e gestão de projetos;
- Ênfase em logística e cadeia de suprimentos, com foco em comércio global e e-commerce.
A UCL forma engenheiros de produção prontos para inovar e liderar com excelência em um mercado em constante evolução.
COORDENADORA
Polyana Silvério Massariol
Possui graduação em Licenciatura em Química pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) – Vitória-ES, graduação em Engenharia Química pela Faculdade do Centro Leste (UCL) – Serra-ES. Concluiu o mestrado em Engenharia Química na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Alegre-ES, na área de Materiais, Bioprocessos e Meio Ambiente com ênfase em processos de adsorção. Ademais, possui pós-graduação em andamento de Engenharia de Processos pela Universidade Estadual de Campinas – Escola de Extensão da UNICAMP (EXTCAMP-UNICAMP) – São Paulo, SP. Em 2015, atuou por um ano como estagiária no Laboratório de Fluidos e Fenômenos de Transporte da UCL, realizando atividades relacionadas a ensaios de fluidos de perfuração. Possui experiência em docência, atuando em ensino médio desde 2013 e ensino superior desde 2020. Atualmente, atua como professora da UCL, lecionando as disciplinas de Operações Unitárias, Cálculo de Reatores e Transferência de Calor e Massa.
MENSALIDADES E BOLSAS
Para efeito de pagamento da anuidade os cursos são divididos em semestres letivos, sendo o valor de cada semestralidade dividido em seis parcelas da seguinte forma:
- de janeiro a junho no primeiro semestre;
- de julho a dezembro no segundo semestre.
A primeira parcela será paga no ato da matrícula e as demais até o dia 05 de cada mês.
A UCL oferece alternativas de descontos nas semestralidades, conforme as possibilidades seguintes:
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
CONFEA / CREA
Discrimina as atividades profissionais do ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 09 OUT 1975
Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Produção.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem a letra “f” do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo em termos genéricos;
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização do seu exercício profissional,
RESOLVE:
Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e seqüências de produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos.
Art. 2º – Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do artigo 25 e seu parágrafo único da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973.
Art. 3º – Os engenheiros de produção integrarão o grupo ou categoria de engenharia na modalidade industrial prevista no artigo 6º da Resolução nº 232, de 18 SET 1975.
Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 OUT 1975.
Prof. FAUSTO AITA GAI
Presidente
Engº Agr. PAULO BOTÊLHO
1º Secretário
Publicada no D.O.U. de 30 OUT 1975.
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