Como a UVV vai turbinar sua formação na UCL
A UCL e a UVV estão juntas para revolucionar o ensino superior capixaba. De um lado, o MIT capixaba conhecido por turbinar a tecnologia e as engenharias no maior polo […]
Tipo de curso:
Presencial
Tipo de formação:
Bacharelado
Vagas: 50 diurnas e
50 noturnas
Carga horária:
3.960h
Duração:
5 anos
Campus UCL Manguinhos
Autorizado pelo MEC – Portaria Ministerial nº 3334/2005 | Portaria de Reconhecimento nº 1.093/2015
O perfil do candidato ao curso envolve os requisitos das engenharias, como capacidade de lidar com os conceitos teóricos, raciocínio abstrato e analítico, disciplina e dedicação aos estudos e atividades de laboratório. Também são qualidades recomendadas: adaptação a mudanças, capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares e de conduzir empreendimentos. Portanto, o conceito de cidadania deve fazer parte da personalidade do profissional. Esse deve ter preocupação com o meio ambiente e habilidade para solucionar problemas atuais e futuros de interesse da sociedade. É importante que o aluno tenha conhecimento em idiomas, pois assim se manterá atualizado e apto a exercer sua profissão no mercado de trabalho.
O objetivo do curso de Engenharia Química da UCL é capacitar profissionais para conceber, projetar, construir e operar instalações de indústrias químicas, tais como as de petróleo, papel e celulose, alimentos, entre outras. Além disso, o curso de Engenharia Química forma profissionais habilitados à área de gerência.
Durante os dois primeiros anos do curso o aluno tem contato predominante com disciplinas básicas das áreas de Física, Matemática, Informática e Química e, nos três últimos anos, com disciplinas profissionalizantes da Engenharia Química, nas quais diversos laboratórios são utilizados para a realização de aulas práticas. O estudante colocará em prática os conhecimentos adquiridos, com a realização de programas de estágio supervisionado e trabalho final de graduação, além de oportunidades como os programas de iniciação científica ou atividades extracurriculares.
Possui graduação em Licenciatura em Química pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) – Vitória-ES, graduação em Engenharia Química pela Faculdade do Centro Leste (UCL) – Serra-ES. Concluiu o mestrado em Engenharia Química na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Alegre-ES, na área de Materiais, Bioprocessos e Meio Ambiente com ênfase em processos de adsorção. Ademais, possui pós-graduação em andamento de Engenharia de Processos pela Universidade Estadual de Campinas – Escola de Extensão da UNICAMP (EXTCAMP-UNICAMP) – São Paulo, SP. Em 2015, atuou por um ano como estagiária no Laboratório de Fluidos e Fenômenos de Transporte da UCL, realizando atividades relacionadas a ensaios de fluidos de perfuração. Possui experiência em docência, atuando em ensino médio desde 2013 e ensino superior desde 2020. Atualmente, atua como professora da UCL, lecionando as disciplinas de Operações Unitárias, Cálculo de Reatores e Transferência de Calor e Massa.
Coordenadora
O curso de Engenharia Química da UCL oferece uma vasta gama de possibilidades de trabalho. Pode-se optar tanto pela área de projetos quanto pela área de produção; gerência ou chão de fábrica; equipamentos ou processos; pesquisa ou indústria, gerenciando equipes, desenvolvendo processos de produção, desenhando e operando equipamentos, controlando processos e zelando pelo meio ambiente.
O profissional desta área pode atuar em:
Engenharia de Processo e de Manutenção: dentro de uma indústria do ramo, gerenciando a produção, aprimorando a eficiência dos equipamentos e instalações;
Engenharia de Projetos: construindo instalações e especificando equipamentos na indústria química;
Vendas Técnicas: vendendo equipamentos e produtos específicos da indústria química, na assistência técnica industrial, na informática aplicada ao projeto e produção industrial e no controle e automação dos processos;
Solução de Diversos Problemas: relacionados com a defesa do meio ambiente, mediante o tratamento de resíduos industriais; na área de biotecnologia; fontes de energia; materiais cerâmicos; petroquímica; papel e celulose; processamento de alimentos e produtos de química fina;
Representação de Empresas em Órgãos Governamentais: cuidando da obtenção de licenças, autorização de venda de produtos ou instalação de unidades, além de políticas de exportação e importação.
Para efeito de pagamento da anuidade os cursos são divididos em semestres letivos, sendo o valor de cada semestralidade dividido em seis parcelas da seguinte forma:
A primeira parcela será paga no ato da matrícula e as demais até o dia 05 de cada mês.
A UCL oferece alternativas de descontos nas semestralidades, conforme as possibilidades seguintes:
A matrícula em um número de disciplinas inferior ao sugerido na estrutura curricular é permitida para todos os cursos. Esta opção promove redução no valor da semestralidade e a possibilidade de maior rendimento acadêmico para quem tem pouca disponibilidade de tempo para os estudos, porém aumenta o tempo de duração do curso.
A UCL está credenciada como participante do FIES, plano de financiamento estudantil do governo federal através da Caixa Econômica, com 100% do valor da mensalidade e com regras ditadas pelo próprio MEC. As regras deste financiamento estão disponíveis na internet no endereço www.mec.gov.br
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983, Art. 1º. alínea f, do Sistema Confea/CREA, a ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL do Engenheiro de Produção Química é ENGENHEIRO QUÍMICO.
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983
“Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial”.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, usando das atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e, consoante o aprovado pelo Plenário nas Sessões Ordinárias nºs. 1.142, de 24 de junho de 1983 e 1.148, de 18 de novembro de 1983,
CONSIDERANDO que a estrutura dos cursos de Engenharia estabelece seis grandes áreas, podendo advir de cada uma as formações em Engenharia de Produção e em Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO que na. nova estrutura curricular dos cursos de Engenharia foram caracterizadas as habilitações de Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO a necessidade de, face ao acima exposto, definir-se as atribuições novas formações profissionais.
RESOLVE:
Art. 1º – Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam as novas estruturas, dar-se-á o título e as atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:
a. Aos oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro civil e as atribuições do art. 7º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
b. Aos oriundos da área MECÂNICA, o título de Engenheiro Mecânico e as atribuições do art. 12 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
c. Aos oriundos da área ELÉTRICA, o título de Engenheiro Eletricista e as atribuições dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
d. Aos oriundos da área METALÚRGICA, o título de Engenheiro Metalúrgico e as atribuições do art. 13 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
e. Aos oriundos da área de MINAS, o título de Engenheiro de Minas e as atribuições do art. 14 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
f. Aos oriundos da área de QUÍMICA, o título de Engenheiro Químico e as atribuições do art. 17 da Resolução nº 218/73, do CONFEA.
Art. 2º – Aos profissionais a que se refere o artigo anterior aplicam-se os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 218/73, do CONFEA.
Art. 3º – Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial anteriormente à nova estrutura curricular, registrados ou não, aplicam-se as disposições vigentes à época de suas formações.
Art. 4º – A. presente Resolução trará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1983.
Sistema CFQ/CRQ’s – Lei 2.800/56 – especialmente nos artigos 22 e 23:
Art 22. Os engenheiros químicos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, nos têrmos do decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946, deverão ser registrados no Conselho Regional de Química, quando suas funções, como químico, assim o exigirem.
Art 23. Independente de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, os engenheiros industriais, modalidade química, deverão registrar-se no Conselho Regional de Química, para o exercício de suas atividades como químico.
Sistema CFQ/CRQ’s – Lei 5452/43 – CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Artigos 325 a 350, especialmente o artigo 325 e 334:
Art. 325 – É livre o exercício da profissão de químico em todo o território da República, observadas as condições de capacidade técnica e outras exigências previstas na presente seção:
a) aos possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou oficialmente reconhecida;
Art. 334 – O exercício da profissão de química compreende:
(…)
d) a engenharia química.
De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2004 de 17/12/2004 do Conselho Federal de Química – CFQ são consideradas, dentre as modalidades do campo profissional da Engenharia Química, devendo registrarem-se em CRQ’s a formação em Engenharia de Produção Química, Engenharia Ambiental e Engenharia de Petróleo, sempre que suas atividades se situarem na área da Química ou que lhe sejam correlatas.
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