Campus UCL Manguinhos
O curso de Engenharia Química da UCL oferece uma formação robusta e alinhada com as demandas atuais do mercado, preparando profissionais para atuar em setores como a indústria química, petroquímica, farmacêutica, alimentícia, e de cosméticos. Com a necessidade crescente de soluções sustentáveis e processos eficientes, o engenheiro químico desempenha um papel crucial na inovação e na otimização das operações industriais.
A UCL prepara seus alunos com uma grade curricular abrangente que combina teoria, prática e inovação tecnológica. Disciplinas como Química Industrial, Operações Unitárias e Processos Industriais Bioquímicos fornecem uma base sólida para que o aluno entenda e aplique conceitos essenciais na indústria. Além disso, a infraestrutura de laboratórios modernos e parcerias com empresas garantem que os alunos adquiram experiência prática durante a graduação, possibilitando o desenvolvimento de soluções que envolvam desde a concepção até a implementação de processos.
POR QUE ESTUDAR ENGENHARIA QUÍMICA NA UCL?
- Formação completa, com ênfase em sustentabilidade e otimização de processos industriais;
- Infraestrutura de ponta, com laboratórios modernos para experimentos práticos em áreas como termodinâmica e reatores químicos;
- Parcerias com empresas, proporcionando oportunidades de estágio e iniciação científica;
- Desenvolvimento de soft skills, como comunicação e trabalho em equipe, essenciais para o mercado competitivo.
A UCL oferece uma formação diferenciada para quem deseja atuar com excelência e inovação no campo da Engenharia Química.
COORDENADORA
Polyana Silvério Massariol
Possui graduação em Licenciatura em Química pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) – Vitória-ES, graduação em Engenharia Química pela Faculdade do Centro Leste (UCL) – Serra-ES. Concluiu o mestrado em Engenharia Química na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Alegre-ES, na área de Materiais, Bioprocessos e Meio Ambiente com ênfase em processos de adsorção. Ademais, possui pós-graduação em andamento de Engenharia de Processos pela Universidade Estadual de Campinas – Escola de Extensão da UNICAMP (EXTCAMP-UNICAMP) – São Paulo, SP. Em 2015, atuou por um ano como estagiária no Laboratório de Fluidos e Fenômenos de Transporte da UCL, realizando atividades relacionadas a ensaios de fluidos de perfuração. Possui experiência em docência, atuando em ensino médio desde 2013 e ensino superior desde 2020. Atualmente, atua como professora da UCL, lecionando as disciplinas de Operações Unitárias, Cálculo de Reatores e Transferência de Calor e Massa.
MENSALIDADES E BOLSAS
Para efeito de pagamento da anuidade os cursos são divididos em semestres letivos, sendo o valor de cada semestralidade dividido em seis parcelas da seguinte forma:
- de janeiro a junho no primeiro semestre;
- de julho a dezembro no segundo semestre.
A primeira parcela será paga no ato da matrícula e as demais até o dia 05 de cada mês.
A UCL oferece alternativas de descontos nas semestralidades, conforme as possibilidades seguintes:
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
CONFEA / CREA
Sistema CFQ/CRQ’s – Lei 2.800/56 – especialmente nos artigos 22 e 23:
Art 22. Os engenheiros químicos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, nos têrmos do decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946, deverão ser registrados no Conselho Regional de Química, quando suas funções, como químico, assim o exigirem.
Art 23. Independente de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, os engenheiros industriais, modalidade química, deverão registrar-se no Conselho Regional de Química, para o exercício de suas atividades como químico.
Sistema CFQ/CRQ’s – Lei 5452/43 – CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Artigos 325 a 350, especialmente o artigo 325 e 334:
Art. 325 – É livre o exercício da profissão de químico em todo o território da República, observadas as condições de capacidade técnica e outras exigências previstas na presente seção:
a) aos possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou oficialmente reconhecida;
Art. 334 – O exercício da profissão de química compreende:
d) a engenharia química.
De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2004 de 17/12/2004 do Conselho Federal de Química – CFQ são consideradas, dentre as modalidades do campo profissional da Engenharia Química, devendo registrarem-se em CRQ’s a formação em Engenharia de Produção Química, Engenharia Ambiental e Engenharia de Petróleo, sempre que suas atividades se situarem na área da Química ou que lhe sejam correlatas.
Ainda na dúvida
Mande aqui a sua dúvida que entraremos em contato imediatamente.