Engenharia Semipresencial (Campus UCL Manguinhos)
Portaria de autorização EaD: nº 370/2018
O engenheiro de produção é responsável por garantir a eficiência dos processos produtivos, além de manter baixos os custos de produção de uma empresa ou indústria.
Basicamente, toda empresa que possua uma linha de produção necessita de um profissional capaz de dimensionar e gerenciar os processos produtivos. O engenheiro de produção alia conhecimentos técnicos com conhecimentos sobre Gestão de Pessoas, Administração e um pouco de Economia.
O engenheiro de produção pode atuar no desenvolvimento organizacional da empresa, analisando e definindo a estrutura da organização. Além disso, pode trabalhar gerenciando a vida financeira da empresa, seus custos e as aplicações de seus recursos.
Os estudantes terão acesso a vídeos curtos, intercalados com exercícios.
Da forma como será repassado o conteúdo aos alunos nessa modalidade, 70% dos cursos serão feitos a distância e, nos outros 30% de carga horária, as aulas serão presenciais.
Os estudantes terão acesso a vídeos curtos, intercalados com exercícios. Em algumas ocasiões, haverá interação em tempo real com os professores. A UCL é a primeira faculdade do Espírito Santo a oferecer Engenharia Mecânica a distância, e a primeira do Brasil a oferecer graduação em Engenharia Química nessa modalidade.
COORDENADORA
Polyana Silvério Massariol
Possui graduação em Licenciatura em Química pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) – Vitória-ES, graduação em Engenharia Química pela Faculdade do Centro Leste (UCL) – Serra-ES. Concluiu o mestrado em Engenharia Química na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Alegre-ES, na área de Materiais, Bioprocessos e Meio Ambiente com ênfase em processos de adsorção. Ademais, possui pós-graduação em andamento de Engenharia de Processos pela Universidade Estadual de Campinas – Escola de Extensão da UNICAMP (EXTCAMP-UNICAMP) – São Paulo, SP. Em 2015, atuou por um ano como estagiária no Laboratório de Fluidos e Fenômenos de Transporte da UCL, realizando atividades relacionadas a ensaios de fluidos de perfuração. Possui experiência em docência, atuando em ensino médio desde 2013 e ensino superior desde 2020. Atualmente, atua como professora da UCL, lecionando as disciplinas de Operações Unitárias, Cálculo de Reatores e Transferência de Calor e Massa.
MENSALIDADES E BOLSAS
Para efeito de pagamento da anuidade os cursos são divididos em semestres letivos, sendo o valor de cada semestralidade dividido em seis parcelas da seguinte forma:
- de janeiro a junho no primeiro semestre;
- de julho a dezembro no segundo semestre.
A primeira parcela será paga no ato da matrícula e as demais até o dia 05 de cada mês.
A UCL oferece alternativas de descontos nas semestralidades, conforme as possibilidades seguintes:
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
CONFEA / CREA
Discrimina as atividades profissionais do ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 09 OUT 1975
Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Produção.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem a letra “f” do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo em termos genéricos;
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização do seu exercício profissional,
RESOLVE:
Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e seqüências de produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos.
Art. 2º – Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do artigo 25 e seu parágrafo único da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973.
Art. 3º – Os engenheiros de produção integrarão o grupo ou categoria de engenharia na modalidade industrial prevista no artigo 6º da Resolução nº 232, de 18 SET 1975.
Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 OUT 1975.
Prof. FAUSTO AITA GAI
Presidente
Engº Agr. PAULO BOTÊLHO
1º Secretário
Publicada no D.O.U. de 30 OUT 1975.
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