ENGENHARIA QUÍMICA EAD

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O CURSO


  • Tipo de curso:
    Semipresencial

  • Tipo de formação:
    Bacharelado

  • Vagas: 50 diurnas e
    50 noturnas

  • Carga horária:
    3.960h

  • Duração:
    5 anos

Engenharia Semipresencial (Campus UCL Manguinhos)
Portaria de autorização EaD: nº 370/2018

O perfil do candidato ao curso envolve os requisitos das engenharias, como capacidade de lidar com os conceitos teóricos, raciocínio abstrato e analítico, disciplina e dedicação aos estudos e atividades de laboratório. Também são qualidades recomendadas: adaptação a mudanças, capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares e de conduzir empreendimentos. Portanto, o conceito de cidadania deve fazer parte da personalidade do profissional. Esse deve ter preocupação com o meio ambiente e habilidade para solucionar problemas atuais e futuros de interesse da sociedade. É importante que o aluno tenha conhecimento em idiomas, pois assim se manterá atualizado e apto a exercer sua profissão no mercado de trabalho.

Os estudantes terão acesso a vídeos curtos, intercalados com exercícios.

Da forma como será repassado o conteúdo aos alunos nessa modalidade, 70% dos cursos serão feitos a distância e, nos outros 30% de carga horária, as aulas serão presenciais.

Os estudantes terão acesso a vídeos curtos, intercalados com exercícios. Em algumas ocasiões, haverá interação em tempo real com os professores. A UCL é a primeira faculdade do Espírito Santo a oferecer Engenharia Mecânica a distância, e a primeira do Brasil a oferecer graduação em Engenharia Química nessa modalidade.

OBJETIVOS

O objetivo do curso de Engenharia Química da UCL é capacitar profissionais para conceber, projetar, construir e operar instalações de indústrias químicas, tais como as de petróleo, papel e celulose, alimentos, entre outras. Além disso, o curso de Engenharia Química forma profissionais habilitados à área de gerência.

Durante os dois primeiros anos do curso o aluno tem contato predominante com disciplinas básicas das áreas de Física, Matemática, Informática e Química e, nos três últimos anos, com disciplinas profissionalizantes da Engenharia Química, nas quais diversos laboratórios são utilizados para a realização de aulas práticas. O estudante colocará em prática os conhecimentos adquiridos, com a realização de programas de estágio supervisionado e trabalho final de graduação, além de oportunidades como os programas de iniciação científica ou atividades extracurriculares.

COORDENADOR

Lucas Antonio Silveira Silva

Possui graduação em Engenharia Química pela faculdade do Centro Leste e mestrado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal do Espírito Santo. O profissional iniciou suas atividades na UCL – Faculdade do Centro Leste em 2011 como pesquisador, atuando no laboratório de fluidos e fenômenos de transporte em projetos de pesquisa em parceria com a Petrobras na área de limpeza de poços.

Tem experiência na área de Petróleo, com ênfase em Fenômenos de Transporte, atuando principalmente nos seguintes temas: metodologia Experimental, redução de arraste e caracterização reológica. Possui 6 anos de experiência profissional atuando hoje como analista de projetos.

Lucas Antonio Silveira Silva
Lucas Antonio Silveira Silva

Coordenador

MERCADO DE TRABALHO

O curso de Engenharia Química da UCL oferece uma vasta gama de possibilidades de trabalho. Pode-se optar tanto pela área de projetos quanto pela área de produção; gerência ou chão de fábrica; equipamentos ou processos; pesquisa ou indústria, gerenciando equipes, desenvolvendo processos de produção, desenhando e operando equipamentos, controlando processos e zelando pelo meio ambiente. 

O profissional desta área pode atuar em: 

Engenharia de Processo e de Manutenção: dentro de uma indústria do ramo, gerenciando a produção, aprimorando a eficiência dos equipamentos e instalações; 

Engenharia de Projetos: construindo instalações e especificando equipamentos na indústria química; 

Vendas Técnicas: vendendo equipamentos e produtos específicos da indústria química, na assistência técnica industrial, na informática aplicada ao projeto e produção industrial e no controle e automação dos processos;

Solução de Diversos Problemas: relacionados com a defesa do meio ambiente, mediante o tratamento de resíduos industriais; na área de biotecnologia; fontes de energia; materiais cerâmicos; petroquímica; papel e celulose; processamento de alimentos e produtos de química fina; 

Representação de Empresas em Órgãos Governamentais: cuidando da obtenção de licenças, autorização de venda de produtos ou instalação de unidades, além de políticas de exportação e importação.

MENSALIDADES E BOLSAS

Para efeito de pagamento da anuidade os cursos são divididos em semestres letivos, sendo o valor de cada semestralidade dividido em seis parcelas da seguinte forma:

  • de janeiro a junho no primeiro semestre;
  • de julho a dezembro no segundo semestre.

A primeira parcela será paga no ato da matrícula e as demais até o dia 05 de cada mês.
A UCL oferece alternativas de descontos nas semestralidades, conforme as possibilidades seguintes:

Bolsas de atividades acadêmicas, de pesquisa ou monitoria

Descontos sob forma de bolsa poderão ser concedidos a alunos que participam de projetos de pesquisa, monitorias ou executam atividades de interesse institucional.

Financiamento Estudantil (FIES)

A UCL está credenciada como participante do FIES, plano de financiamento estudantil do governo federal através da Caixa Econômica, com 100% do valor da mensalidade e com regras ditadas pelo próprio MEC. As regras deste financiamento estão disponíveis na internet no endereço www.mec.gov.br

MATRIZ CURRICULAR

VISUALIZAR O CURRÍCULO DO CURSO

ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL - CONFEA / CREA

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983, Art. 1º. alínea f, do Sistema Confea/CREA, a ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL do Engenheiro de Produção Química é ENGENHEIRO QUÍMICO.

RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983
“Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial”.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, usando das atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e, consoante o aprovado pelo Plenário nas Sessões Ordinárias nºs. 1.142, de 24 de junho de 1983 e 1.148, de 18 de novembro de 1983,
CONSIDERANDO que a estrutura dos cursos de Engenharia estabelece seis grandes áreas, podendo advir de cada uma as formações em Engenharia de Produção e em Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO que na. nova estrutura curricular dos cursos de Engenharia foram caracterizadas as habilitações de Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO a necessidade de, face ao acima exposto, definir-se as atribuições novas formações profissionais.

RESOLVE:

Art. 1º – Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam as novas estruturas, dar-se-á o título e as atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:
a. Aos oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro civil e as atribuições do art. 7º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
b. Aos oriundos da área MECÂNICA, o título de Engenheiro Mecânico e as atribuições do art. 12 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
c. Aos oriundos da área ELÉTRICA, o título de Engenheiro Eletricista e as atribuições dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
d. Aos oriundos da área METALÚRGICA, o título de Engenheiro Metalúrgico e as atribuições do art. 13 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
e. Aos oriundos da área de MINAS, o título de Engenheiro de Minas e as atribuições do art. 14 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
f. Aos oriundos da área de QUÍMICA, o título de Engenheiro Químico e as atribuições do art. 17 da Resolução nº 218/73, do CONFEA.

Art. 2º – Aos profissionais a que se refere o artigo anterior aplicam-se os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 218/73, do CONFEA.

Art. 3º – Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial anteriormente à nova estrutura curricular, registrados ou não, aplicam-se as disposições vigentes à época de suas formações.

Art. 4º – A. presente Resolução trará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1983.


Sistema CFQ/CRQ’s – Lei 2.800/56 – especialmente nos artigos 22 e 23:

Art 22. Os engenheiros químicos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, nos têrmos do decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946, deverão ser registrados no Conselho Regional de Química, quando suas funções, como químico, assim o exigirem.
Art 23. Independente de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, os engenheiros industriais, modalidade química, deverão registrar-se no Conselho Regional de Química, para o exercício de suas atividades como químico.

Sistema CFQ/CRQ’s – Lei 5452/43 – CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Artigos 325 a 350, especialmente o artigo 325 e 334:

Art. 325 – É livre o exercício da profissão de químico em todo o território da República, observadas as condições de capacidade técnica e outras exigências previstas na presente seção:
a) aos possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou oficialmente reconhecida;
Art. 334 – O exercício da profissão de química compreende:
(…)
d) a engenharia química.
De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 198/2004 de 17/12/2004 do Conselho Federal de Química – CFQ são consideradas, dentre as modalidades do campo profissional da Engenharia Química, devendo registrarem-se em CRQ’s a formação em Engenharia de Produção Química, Engenharia Ambiental e Engenharia de Petróleo, sempre que suas atividades se situarem na área da Química ou que lhe sejam correlatas.

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