Campus UCL Manguinhos
O curso de Engenharia Elétrica da UCL capacita os alunos a atuarem em áreas de alta demanda, como energia renovável, automação industrial, sistemas de potência e eletromobilidade. Com o avanço das tecnologias de energia sustentável e a necessidade de modernização das redes elétricas, o mercado para engenheiros elétricos está em expansão.
A UCL oferece uma grade curricular abrangente, que inclui disciplinas como geração e distribuição de energia, automação e eletrônica de potência. Os alunos têm acesso a laboratórios de ponta, onde podem trabalhar com projetos práticos, além de contar com oportunidades de estágio em empresas do setor.
COORDENADORA
Elisama Rocha
Graduada em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES (2000) e Mestre em PPGEE – Mestrado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Espírito Santo (2009). Atua como docente de ensino superior e coordenadora dos cursos de Engenharia Elétrica, Controle e Automação, Mecânica e Biomédica da UCL – Faculdade Centro Leste. Atua também como docente nos cursos de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, e Ciência da Computação da UVV – Universidade Vila Velha. Participou do grupo de pesquisa “Mobilidade Elétrica no Estado do Espírito Santo” (2022-2023), estudando sobre os impactos da alocação de eletropostos nas redes de distribuição de energia elétrica. Tem experiência na área de ensino superior e técnico desde 2004, e na Engenharia Elétrica, atuando principalmente em Projetos Elétricos de Baixa e Média Tensão.
MENSALIDADES E BOLSAS
Para efeito de pagamento da anuidade os cursos são divididos em semestres letivos, sendo o valor de cada semestralidade dividido em seis parcelas da seguinte forma:
- de janeiro a junho no primeiro semestre;
- de julho a dezembro no segundo semestre.
A primeira parcela será paga no ato da matrícula e as demais até o dia 05 de cada mês.
A UCL oferece alternativas de descontos nas semestralidades, conforme as possibilidades seguintes:
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
CONFEA / CREA
Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA:
I – O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.
RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Ainda na dúvida
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