ENGENHARIA MECÂNICA EAD

inscreva-se no vestucl

O CURSO


  • Tipo de curso:
    Semipresencial

  • Tipo de formação:
    Bacharelado

  • Vagas:
    30 VAGAS

  • Carga horária:
    3.960
    h

  • Duração:
    5 anos

Engenharia Semipresencial (Campus UCL Manguinhos)
Portaria de autorização EaD: nº 370/2018

A Engenharia Mecânica é o ramo da engenharia que cuida do projeto, construção, análise, operação e manutenção de sistemas mecânicos. O engenheiro mecânico é responsável por projetar e desenvolver motores, veículos, máquinas e sistemas termodinâmicos para todo tipo de indústria.

Seu campo de atuação é vasto. Além de desenvolver e projetar máquinas e sistemas, o engenheiro mecânico também pode atuar em pesquisa de tecnologias de ponta, liderar equipes de produção e manutenção, atuar no controle de qualidade, projetar usinas e fábricas.
Desde o ar-condicionado da sua casa até aviões de caça, passando pela exploração de petróleo e a indústria automobilística, a profissão de engenheiro mecânico é essencial para o desenvolvimento econômico do País.

Para exercer a função de engenheiro mecânico é obrigatório possuir o diploma de bacharel em Engenharia Mecânica em curso reconhecido pelo MEC e obter o registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado onde atua.

Os estudantes terão acesso a vídeos curtos, intercalados com exercícios.

Da forma como será repassado o conteúdo aos alunos nessa modalidade, 70% dos cursos serão feitos a distância e, nos outros 30% de carga horária, as aulas serão presenciais.

Os estudantes terão acesso a vídeos curtos, intercalados com exercícios. Em algumas ocasiões, haverá interação em tempo real com os professores. A UCL é a primeira faculdade do Espírito Santo a oferecer Engenharia Mecânica a distância, e a primeira do Brasil a oferecer graduação em Engenharia Química nessa modalidade.

OBJETIVOS

O objetivo do curso de Engenharia Mecânica da UCL é formar profissionais aptos a conceber, planejar, projetar, fabricar e manter máquinas, equipamentos, instalações industriais, estruturas mecânicas, meios de transporte e processos industriais. Tem ainda como meta, capacitar o estudante para gerenciar e projetar as correspondentes linhas de produção desses equipamentos.

Durante os dois primeiros anos do curso o aluno tem contato predominante com disciplinas básicas das áreas de Física, Matemática, Informática e Química e, nos três últimos anos, com disciplinas profissionalizantes da Engenharia Mecânica, nas quais diversos laboratórios são utilizados para a realização de aulas práticas. O estudante colocará em prática os conhecimentos adquiridos, com a realização de programas de estágios supervisionados e trabalhos de graduação, além de oportunidades como os programas de iniciação científica ou atividades extracurriculares como o Projeto Mini-Baja e os projetos interdisciplinares. O perfil do acadêmico deve incluir interesse pelo conhecimento científico, facilidade com matemática e física, gosto pelo fazer e forte senso prático para compreensão e solução de problemas de natureza física.

Domínio de idiomas e de informática e constante atualização sobre novas tecnologias ajudam durante o curso e são cada vez mais valorizados no mercado de trabalho. Como o engenheiro, sempre inserido na sociedade, trabalha geralmente em equipes, são também características importantes os traços de personalidade que permitam o desenvolvimento de um bom relacionamento humano e social.

COORDENADOR

André Luiz Amaral, MSc.

Engenheiro Mecânico (UFES), Mestre em Engenharia Mecânica (UFES), na área de Materiais e Mecânica da Fratura.
Professor na UCL desde 2000, com artigos publicados em anais de congressos ou revistas nacionais (Associação Brasileira de Materiais (ABM)), e internacionais (Inglaterra, EUA, Canadá, França). Em 2001, participou de Congresso Internacional na Inglaterra.

André Luiz Amaral
André Luiz Amaral

Coordenador

MERCADO DE TRABALHO

O setor que mais emprega engenheiros mecânicos é o industrial. No entanto, empresas prestadoras de serviços de consultoria, projetos e construção mecânica, representam também um espaço interessante para esse profissional. Assim, o engenheiro de produção mecânica pode atuar como profissional liberal ou como funcionário em indústrias, em toda e qualquer atividade ligada a máquinas, tais como:

  • Manutenção e Instalação: proteger, instalar e manter turbinas, bombas, válvulas e máquinas em funcionamento;
  • Projeto e Acompanhamento: definir instrumentos para monitorar processos térmicos e hidráulicos, determinar o tamanho dos equipamentos, fazendo especificações térmicas e escolhendo o material para os equipamentos industriais;
  • Desenvolvimento: elaborar catálogos técnicos, moldes para ferramentas e dispositivos de alimentação de máquinas; testes de resistência em máquinas e equipamentos;
  • Criação: desenvolver turbinas a vapor, compressores, caldeiras, motores de combustão interna e sistemas de refrigeração.

MENSALIDADES E BOLSAS

Para efeito de pagamento da anuidade os cursos são divididos em semestres letivos, sendo o valor de cada semestralidade dividido em seis parcelas da seguinte forma:

  • de janeiro a junho no primeiro semestre;
  • de julho a dezembro no segundo semestre.

A primeira parcela será paga no ato da matrícula e as demais até o dia 05 de cada mês.
A UCL oferece alternativas de descontos nas semestralidades, conforme as possibilidades seguintes:

Bolsas de atividades acadêmicas, de pesquisa ou monitoria

Descontos sob forma de bolsa poderão ser concedidos a alunos que participam de projetos de pesquisa, monitorias ou executam atividades de interesse institucional.

Financiamento Estudantil (FIES)

A UCL está credenciada como participante do FIES, plano de financiamento estudantil do governo federal através da Caixa Econômica, com 100% do valor da mensalidade e com regras ditadas pelo próprio MEC. As regras deste financiamento estão disponíveis na internet no endereço www.mec.gov.br

MATRIZ CURRICULAR

VISUALIZAR O CURRÍCULO DO CURSO

ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL - CONFEA / CREA

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983, Art. 1º. alínea b, do Sistema Confea/CREA, a ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL do Engenheiro de Produção Mecânica é ENGENHEIRO MECÂNICO.

RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983
“Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial”.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, usando das atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e, consoante o aprovado pelo Plenário nas Sessões Ordinárias nºs. 1.142, de 24 de junho de 1983 e 1.148, de 18 de novembro de 1983,
CONSIDERANDO que a estrutura dos cursos de Engenharia estabelece seis grandes áreas, podendo advir de cada uma as formações em Engenharia de Produção e em Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO que na. nova estrutura curricular dos cursos de Engenharia foram caracterizadas as habilitações de Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO a necessidade de, face ao acima exposto, definir-se as atribuições novas formações profissionais.

RESOLVE:
Art. 1º – Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam as novas estruturas, dar-se-á o título e as atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:
a. Aos oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro civil e as atribuições do art. 7º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
b. Aos oriundos da área MECÂNICA, o título de Engenheiro Mecânico e as atribuições do art. 12 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
c. Aos oriundos da área ELÉTRICA, o título de Engenheiro Eletricista e as atribuições dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
d. Aos oriundos da área METALÚRGICA, o título de Engenheiro Metalúrgico e as atribuições do art. 13 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
e. Aos oriundos da área de MINAS, o título de Engenheiro de Minas e as atribuições do art. 14 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
f. Aos oriundos da área de QUÍMICA, o título de Engenheiro Químico e as atribuições do art. 17 da Resolução nº 218/73, do CONFEA.

Art. 2º – Aos profissionais a que se refere o artigo anterior aplicam-se os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 218/73, do CONFEA.

Art. 3º – Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial anteriormente à nova estrutura curricular, registrados ou não, aplicam-se as disposições vigentes à época de suas formações.

Art. 4º – A. presente Resolução trará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1983.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Ainda na dúvida

Mande aqui a sua dúvida que entraremos em contato imediatamente.

WhatsApp UCL

+55 (27) 99292-5323

Privacy Settings
We use cookies to enhance your experience while using our website. If you are using our Services via a browser you can restrict, block or remove cookies through your web browser settings. We also use content and scripts from third parties that may use tracking technologies. You can selectively provide your consent below to allow such third party embeds. For complete information about the cookies we use, data we collect and how we process them, please check our Privacy Policy
Youtube
Consent to display content from Youtube
Vimeo
Consent to display content from Vimeo
Google Maps
Consent to display content from Google