Prezados Alunos,

Temos uma boa novidade para este semestre! Estamos lançando, para nossos alunos, uma política de incentivo à indicação de novos estudantes para a Faculdade. A indicação poderá propiciar bônus (desconto) de 30% a 80% no valor da semestralidade.

Veja a Política  mostrada a seguir e aproveite esta oportunidade!

POLÍTICA UCL DE INCENTIVO À INDICAÇÃO NOVOS DE ALUNOS PARA O SEMESTRE 2018/1

  • O aluno da Faculdade UCL receberá bônus em um semestre (NO SEMESTRE DAINDICAÇÃO) sobre o total do valor semestral de seu curso, se uma pessoa por ele indicada efetivar a matrícula do DIA 11 DE FEVEREIRO até o DIA 28 de FEVEREIRO de 2018, em qualquer curso de graduação ofertado pela Faculdade UCL.
  • O bônus poderá ser aplicado conforme descrito a seguir:
  1. Bônus de 30% (trinta por cento) para uma indicação com matrícula efetivada;
  2. Bônus de 40% (quarenta por cento) para duas indicações com matriculas efetivadas;
  3. Bônus de 50% (cinquenta por cento) para três indicações com matriculas efetivadas;
  4. Bônus de 60% (sessenta por cento) para quatro indicações com matriculas efetivadas;
  5. Bônus de 70% (setenta por cento) para cinco indicações com matriculas efetivadas;
  6. Bônus de 80% (oitenta por cento) para seis indicações com matriculas efetivadas.
  • Os alunos indicados (novos) farão jus a bônus de 30% (trinta por cento) no valor total DA SUA SEMESTRALIDADE em 2018/1, relativo ao curso escolhido;
  • Para fazer jus ao bônus, o aluno indicante PREENCHE E ENVIA para o EMAIL contato@ucl.bro CADASTRO DE MATRICULA DO INDICADO  (FM-MAT);
  • O bônus para o indicante será implementado após o primeiro mês do pagamento da primeira parcela do aluno indicado, enquanto o indicado já terá o seu bônus de 30%, no ato do pagamento da sua primeira parcela. Ou seja, O INDICADO PAGARÁ O VALOR DO SEMESTRE COM O SEU DEVIDO BÔNUS.
  • Caso o aluno indicado já esteja matriculado ou trancado ou desistente em um dos cursos de graduação da Faculdade UCL, o aluno indicante, bem como o indicado, não farão jus ao bônus;
  • Os alunos veteranos (BOLSISTAS PARCIAIS PROUNI / NOSSA BOLSA ou qualquer outra bolsa, desconto ou benefício, já contemplados por qualquer motivo, poderão participar, escolhendo o melhor para seu caso particular, dado que o bônus não será cumulativo com qualquer outro benefício ou desconto.

 

OU SEJA, O INDICANTE SOMENTE SERÁ CONTEMPLADO PELO BÔNUS SE AS SUAS INDICAÇOES LHE PROPORCIONAREM UM VALOR MAIOR DO QUE ELE JÁ DISPÕE.

  • O BÔNUS SOMENTE SERÁ EFETIVADO NA FORMA DE DEDUÇÃO DO VALOR DA SEMESTRALIDADE.
  • SE O ALUNO INDICADO REALIZAR TRANCAMENTO/ABANDONO/DESISTÊNCIA ou TRANSFERÊNCIA DA FACULDADE, NO SEMESTRE 2018/1, O INDICANTE PERDERÁ O BÔNUS A PARTIR DO MÊS SUBSEQUENTE A QUAISQUER DOS EVENTOS CITADOS.

Atenciosamente,
A Diretoria