Comece a estudar ainda este ano utilizando o FIES!
O Ministério da Educação já divulgou as normas para inscrição no programa neste semestre. Fique de olho e aproveite esta oportunidade:
Da Inscrição dos Estudantes
Art. 8º Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 o estudante que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
I – tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;
II – possua renda familiar mensal bruta per capita disposta no Edital SESu
Da Classificação e da Pré-seleção
Art. 13. Encerrado o período de inscrição, os estudantes serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, na opção de vaga para a qual se inscreveram, observada a seguinte sequência:
I – estudantes que não tenham concluído o ensino superior; e
II – estudantes que já tenham concluído o ensino superior.
Art. 15. O resultado do processo seletivo de que trata esta Portaria será divulgado em uma única chamada, pela SESu/MEC, em data estabelecida no Edital SESu.
Da Lista de Espera
Art. 18. Os estudantes não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 constarão de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada única.
Disposições Relativas a Matrícula
Art. 27. A matrícula do estudante pré-selecionado no processo seletivo do Fies no segundo semestre de 2016 independe de sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES, observado o disposto no art. 23.
Se você tem interesse em participar do Fies, saia na frente e preencha o formulário a seguir, com isso você garante sua chance de receber em primeira mão todas as informações divulgadas pela Faculdade UCL.
Obs.: As informações contidas neste comunicado não substituem o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 03 de maio de 2016, através da Portaria Normativa n°9, de 29 de abril de 2016. Confira aqui