Em decorrência da publicação da Lei 11.144/2020 no Diário oficial do Espírito Santo, informamos aos nossos alunos/clientes e ou responsáveis que o referido desconto deverá ser aplicado na parcela vincenda no mês de julho, portanto a Instituição informa que até o vencimento irá cumprir as determinações legais e desta forma, o boleto relativo a parcela estará disponível para impressão no dia 07 de julho de 2020.

Continuamos mantendo como canal oficial de comunicação o email acordo.pandemia@ucl.br para tratar de assuntos relativos a este assunto.