Resumo do Comunicado:

  • Será concedido a todos os alunos matriculados e adimplentes em cursos de graduação presencial e pós-graduação abatimento de 10,94% na parcela com vencimento no mês de junho de 2020, (conforme condições estabelecidas no presente comunicado);
  • Serão abonados juros e multas de pagamentos de parcelas pendentes cuja quitação ocorra até 29 de maio de 2020;
  • Acordos de parcelas pendentes serão realizados após avaliação pela UCL.

Comunicado Completo:

ESCLARECIMENTOS À COMUNIDADE ACADÊMICA DA UCL

Em seus 20 anos de existência, a UCL sempre cultivou uma relação de transparência com toda a comunidade acadêmica. Essa transparência se manteve também após o início dessa pandemia. Nosso objetivo sempre foi o de manter o ensino com mesmo padrão de qualidade, independente da metodologia (presencial/remota) utilizada. Deste modo, estabelecemos o compromisso de, com responsabilidade, manter os compromissos acadêmicos com os nosso alunos. Não deixamos de cumprir também com todas as obrigações  financeiras assumidas pela UCL.

Conforme divulgado em nosso último comunicado datado de 15 de maio de 2020, após elaboração de estudo na variação das despesas realizadas pela UCL, constatou-se de fato, redução correspondente a 5,47% no mês de maio e que projetado para o mês de junho nos permite conceder um abatimento na parcela do mês de junho de 2020 correspondente a 10,94%, para os alunos matriculados e adimplentes em cursos de graduação presencial e pós-graduação .

A redução alcançada se justifica em função da(o):

  • Redução de 41,30% no custo do serviço de energia;
  • Redução de 15,85% no custo do serviço de água;
  • Aumento de 10,20% no custo do serviço de telecomunicações;
  • Aumento de 65,75% no custo do serviço de servidores web;
  • Redução de 38,19% no custo dos serviços terceirizados contratados;
  • Redução de 2,96% no custo de pessoal.

Importante registrar que tivemos redução substancial em nossas receitas correntes e um acréscimo expressivo no indicador de inadimplência, ainda assim, buscamos meios de repassar essa redução das despesas aos nossos alunos.

Para uma justa distribuição do abatimento concedido foram elaboradas as seguintes condições:

  1. Será aplicado na parcela vincenda em junho aos alunos que estiverem matriculados em cursos de graduação presencial e pós-graduação e adimplentes com seus pagamentos até o mês de março de 2020;
  2. Incidirá sobre o valor líquido da parcela vincenda, não sendo cumulativo a qualquer outro abatimento/benefício concedido pela UCL, salvo para os alunos bolsistas parciais do PROUNI;
  3. Ocorrerá apenas para pagamento pontual no vencimento, não incidindo para pagamentos em atraso.

Fica instituído que os alunos matriculadosem cursos de graduação presencial e pós-graduação em situação de inadimplência poderão realizar seus pagamentos da seguinte forma:

À vista sem acréscimo de juros/multas até o dia 29 de maio de 2020, para tanto, basta enviar um e-mail para acordo.pandemia@ucl.br.

Desta forma, os alunos que estão inadimplentes com parcelas dos meses de janeiro, fevereiro ou março poderão aproveitar a oportunidade para receberem o abatimento na parcela de junho.

Os alunos que estão em situação de inadimplência nas parcelas de abril e maio de 2020, poderão realizar o reparcelamento destas, nas seguintes condições:

  • Pagamento de 50% do valor inadimplente à vista (sem juros/multa);
    • O valor mínimo a pagar por parcela deve ser superior a R$ 348,50.
  • Saldo remanescente sem juros/multa a pagar por boleto bancário em 04 parcelas com vencimentos sucessivos a partir de 10 de julho de 2020; ou em até 12X no cartão de crédito, acrescido de taxa administrativa do agente financeiro;
  • Estes acordos poderão ser solicitados até o dia 29 de maio de 2020 para tanto, basta enviar um e-mail para acordo.pandemia@ucl.br

Todos estes acordos serão realizados em formato remoto após avaliação da equipe do setor financeiro da UCL.

Importante frisar que estas condições passam a vigorar a partir da data de divulgação deste comunicado, não retroagindo nas situações abrangidas em qualquer outra hipótese.

Alunos que tenham realizado acordo antes da divulgação deste comunicado receberão o desconto proporcional abatido na última parcela do referido acordo.

Os boletos de pagamento da parcela de junho com o desconto concedido serão disponibilizados para para impressão e pagamento até 02 de junho de 2020.

Por fim, expressamos o compromisso de manter o abatimento concedido na parcela de junho, independente de retorno das atividades em formato presencial até o vencimento desta parcela.

Se mantida a necessidade da atividade em formato remoto, uma nova avaliação será realizada para o registro de possível abatimento na parcela de julho de 2020.A DIREÇÃO