1. Em função da pandemia de COVID-19 a UCL tomou decisões observando as recomendações legais;
  2. Providências foram tomadas para que as aulas presenciais permaneçam ocorrendo de forma remota;
  3. Compromissos assumidos serão cumpridos com finalidade de manter a saúde econômica da Instituição.

​Vivemos um momento de extrema necessidade de atenção à saúde, conforme comprova o decreto de calamidade pública em função da pandemia de COVID-19. Muitas das nossas ações face ao desafio em questão, necessitaram (e ainda necessitam) ser tomadas com muita agilidade em estrita observância às recomendações legais dos órgãos de saúde e educação de nosso País.

Agir com responsabilidade, essa foi e sempre será a postura da UCL.

Buscamos em tempo recorde dar continuidade às atividades acadêmicas de nossos alunos. Capacitamos nossa equipe de colaboradores (tanto o   corpo técnico-administrativo quanto os docentes), ajustamos os recursos materiais e tecnológicos necessários e assumimos o compromisso de manter a mesma qualidade do ensino presencial de forma remota.

Decidimos não deixar de cumprir com as obrigações contratuais que nos cabem. Continuamos a manter contato direto entre aluno e professor de forma síncrona, no momento planejado para as atividades presenciais, através do ensino remoto. Também adequamos nossos recursos a fim de melhorar a participação assíncrona de nossa equipe, no tempo e forma do aluno, por meio da plataforma ESO, Google Classroon e Meet, entre outras ferramentas de ensino e aprendizagem, de uso já consolidado na UCL.

Estamos sensíveis às necessidades de nossos alunos, que preveem um cenário de instabilidade econômica e social.  No entanto, os compromissos assumidos com nossos fornecedores; contas de consumo, obrigações tributárias e principalmente com as pessoas que aqui trabalham visando manter a nossa missão, devem ser mantidos. Entendemos que somos responsáveis pelo sustento de nossos colaboradores e de suas famílias, e portanto, independente da maneira que as aulas ocorrem, temos o mesmo custo de funcionamento e principalmente de pessoal que compõe a maior despesa.

Neste momento de tantas incertezas e vulnerabilidade, não podemos promover demissões de pessoal, ao custo de perder a essência de nosso projeto educacional, além de ser uma falta de responsabilidade social.

“Com base em jurisprudência já existente nos Procons, que há necessidade de cumprimento regular dos contratos firmados entre as instituições privadas de ensino com os responsáveis, para que os serviços prestados continuem em pleno funcionamento e com amplo apoio pedagógico aos alunos. Diretores, professores e funcionários seguem trabalhando nas instituições. Lembramos que os contratos são de semestralidade/anuidade (Lei Nº 9870/99), divididos em parcelas ao longo do semestre/ano (Decreto Nº 3274/99). Sem o cumprimento dos contratos, as escolas de educação básica e do ensino superior não conseguirão honrar seus compromissos, manter a qualidade dos seus serviços, afiançar a integralidade do cumprimento do conteúdo proposto, enfim, garantir o semestre/ano escolar, pois os custos são elevados e isso causaria um desequilíbrio financeiro impactando sua sustentabilidade”.
(Carta Técnica recebida do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo – SINEPE/ES)

Deste modo, seguiremos a recomendação da FENEP – Federação Nacional das Escolas Particulares, bem como do SINEPE/ES, com finalidade de manter a saúde econômica da Instituição, e assim continuar prestando o melhor serviço educacional aos nossos alunos.

A DIREÇÃO