Em decorrência da publicação da Lei 11.144/2020, no Diário oficial do Espírito Santo, informamos aos nossos alunos/clientes e/ou responsáveis que o referido desconto deverá ser aplicado na parcela vincenda no mês de julho, portanto, até o vencimento desta parcela, a Instituição irá cumprir as determinações legais.

Desta forma, tendo em vista que o pagamento no mês de julho refere-se à primeira parcela da semestralidade de 2020/2, e que esta dependerá de escolhas feitas pelo aluno, estamos tomando as providências para que nosso sistema informatizado processe e disponibilize o boleto correspondente para impressão no dia 03 de julho de 2020, sendo o vencimento dia 05 de julho de 2020.

Continuamos mantendo como canal oficial de comunicação o email acordo.pandemia@ucl.br para tratar de assuntos relativos a este tema.