REMATRICULA GRADUAÇÃO PRESENCIAL – INFORMAÇÃO SOBRE A FASE 1 EM FUNÇÃO DA LEI 11.144/2020
Em continuidade ao comunicado enviado em 24 de junho de 2020, para cumprimento do disposto na Lei 11.144/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de junho de 2020, aplicaremos as seguintes medidas:
1) Aplicação da redução no valor global da mensalidade do mês de julho de cada curso no importe de 30%, revogando-se as demais condições estabelecidas no período de pandemia da COVID-19.
2) Conforme estabelece a referida Lei, tais descontos não serão aplicados a alunos bolsistas nos programas PROUNI, NOSSA BOLSA e que utilizem financiamento estudantil (FIES).
Importante destacar que o referido desconto estipulado pela Lei, será aplicado enquanto houver suspensão das aulas presenciais por determinação do governo estadual. O valor das demais mensalidades será recalculado no processamento da matrícula (escolha das disciplinas), previsto para ocorrer em 07 de agosto de 2020, quando serão revistas as demais condições de abatimentos concedidos pela Instituição.
Informamos ainda que, conforme previsão da citada Lei, a situação de inadimplemento financeiro no período da Pandemia COVID-19 não será impeditivo para renovação de matrícula. Neste caso, aos inadimplentes orientamos entrar em contato com a Faculdade UCL através do e-mail acordo.pandemia@ucl.br, com intuito de verificar as condições personalizadas de pagamento disponíveis.
Os demais termos previstos na referida Lei, bem como outras dúvidas, estão sendo cuidadosamente analisados, para que nossos alunos e suas famílias continuem com a possibilidade de realizar seus sonhos de formação profissional aqui na UCL. Estamos juntos. Contem com a gente.