ENGENHARIA DE PETRÓLEO

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O CURSO


  • Tipo de curso:
    Presencial

  • Tipo de formação:
    Graduação

  • Vagas: 50 diurnas e
    50 noturnas

  • Carga horária:
    3.960h

  • Duração:
    5 anos

Campus UCL Manguinhos
Autorizado pelo Mec – Portaria Ministerial nº 87/2009 | P
ortaria de Reconhecimento nº 48-23/01/2015

O petróleo é atualmente o principal combustível do planeta, a principal matéria prima, pois está presente em milhares de produtos e também é praticamente, a base da economia atual. Devido a todos estes fatores, a carreira de Engenharia de Petróleo está em alta na atualidade. Para o aluno aspirante que ainda está em dúvidas na escolha de um curso de graduação, que gosta de novas tecnologias e desafios, e tem vontade de crescer, o curso de Engenharia de Petróleo com certeza é uma boa opção.

OBJETIVOS

O objetivo do curso de Engenharia de Petróleo é bem claro em seus princípios: formar um engenheiro com sólida formação nas áreas de processos de exploração e produção de petróleo e gás. O profissional formado pela faculdade possui competência para responsabilizar-se pelo desenvolvimento ou aquisição de novas tecnologias, contratação e coordenação de equipes, desenvolver, avaliar os riscos ambientais dos processos, analisar e gerenciar projetos, além de fomentar o perfil criativo e empreendedor.

COORDENADOR

Lucas Antonio Silveira Silva, MSc

Possui graduação em Engenharia Química pela faculdade do Centro Leste e mestrado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal do Espírito Santo. O profissional iniciou suas atividades na UCL – Faculdade do Centro Leste em 2011 como pesquisador, atuando no laboratório de fluidos e fenômenos de transporte em projetos de pesquisa em parceria com a Petrobras na área de limpeza de poços.

Tem experiência na área de Petróleo, com ênfase em Fenômenos de Transporte, atuando principalmente nos seguintes temas: metodologia Experimental, redução de arraste e caracterização reológica. Possui 6 anos de experiência profissional atuando hoje como analista de projetos.

Lucas Antonio Silveira Silva
Lucas Antonio Silveira Silva

Coordenador

MERCADO DE TRABALHO

O Engenheiro de Petróleo é demandado em todos os segmentos da cadeia de produção e exploração de petróleo e gás: comercialização, consultoria, desenvolvimento de equipamentos, exploração de petróleos e derivados, pesquisa de reservatórios e transporte e distribuição.

O mercado de trabalho para engenheiros de petróleo promove muitas oportunidades para os profissionais formados.

MENSALIDADES E BOLSAS

Para efeito de pagamento da anuidade os cursos são divididos em semestres letivos, sendo o valor de cada semestralidade dividido em seis parcelas da seguinte forma:

  • de janeiro a junho no primeiro semestre;
  • de julho a dezembro no segundo semestre.

A primeira parcela será paga no ato da matrícula e as demais até o dia 05 de cada mês.
A UCL oferece alternativas de descontos nas semestralidades, conforme as possibilidades seguintes:

Redução do número de disciplinas no semestre letivo

A matrícula em um número de disciplinas inferior ao sugerido na estrutura curricular é permitida para todos os cursos. Esta opção promove redução no valor da semestralidade e a possibilidade de maior rendimento acadêmico para quem tem pouca disponibilidade de tempo para os estudos, porém aumenta o tempo de duração do curso.

Bolsas de atividades acadêmicas, de pesquisa ou monitoria

Descontos sob forma de bolsa poderão ser concedidos a alunos que participam de projetos de pesquisa, monitorias ou executam atividades de interesse institucional.

Financiamento Estudantil (FIES)

A UCL está credenciada como participante do FIES, plano de financiamento estudantil do governo federal através da Caixa Econômica, com 100% do valor da mensalidade e com regras ditadas pelo próprio MEC. As regras deste financiamento estão disponíveis na internet no endereço www.mec.gov.br

MATRIZ CURRICULAR

VISUALIZAR O CURRÍCULO DO CURSO

ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL - CONFEA / CREA

Discrimina as atividades profissionais do ENGENHEIRO DE PETRÓLEO.

RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973 

Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras “d” e “f”, parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,

CONSIDERANDO que o Art. 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo, em termos genéricos;

CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, para fins da fiscalização de seu exercício profissional, e atendendo ao disposto na alínea “b” do artigo 6º e parágrafo único do artigo 84 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,

RESOLVE:

Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;

Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;

Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;

Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;

Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;

Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;

Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação

técnica; extensão;

Atividade 09 – Elaboração de orçamento;

Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;

Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;

Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;

Atividade 13 – Produção técnica e especializada;

Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;

Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo

ou manutenção;

Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;

Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;

Atividade 18 – Execução de desenho técnico.

Art. 16 – Compete ao ENGENHEIRO DE PETRÓLEO:

I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução referentes a dimensionamento, avaliação e exploração de jazidas pretrolíferas, transporte e industrialização do petróleo; seus serviços afins e correlatos.

Art. 25 – Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.

Parágrafo único – Serão discriminadas no registro profissional as atividades constantes desta Resolução.

Art. 26 – Ao já diplomado aplicar-se-á um dos seguintes critérios:

I – àquele que estiver registrado, é reconhecida a competência concedida em seu registro, salvo se as resultantes desta Resolução forem mais amplas, obedecido neste caso, o disposto no artigo 25 desta Resolução.

II – àquele que ainda não estiver registrado, é reconhecida a competência resultante dos critérios em vigor antes da vigência desta Resolução, com a ressalva do inciso I deste artigo.

Parágrafo único – Ao aluno matriculado até à data da presente Resolução, aplicar-se-á, quando diplomado, o critério do item II deste artigo.

Art. 27 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 – Revogam-se as Resoluções de nº 4, 26, 30, 43, 49, 51, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 67, 68, 71, 72, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 89, 95, 96, 108, 111, 113, 120, 121, 124, 130, 132, 135, 139, 145, 147, 157, 178, 184, 185, 186, 197, 199, 208 e 212 e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 JUN 1973.

Prof. FAUSTO AITA GAI
Presidente

Engº.CLÓVIS GONÇALVES DOS SANTOS
1º Secretário

Publicada no D.O.U. de 31 JUL 1973.

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